(DIRPF)
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Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física”
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Avaliação:
4.7
(1915654)
O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
Última Modificação: 12/08/2026
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O que é?
Preencha e envie a sua declaração de imposto de renda. O serviço permite fazer a Declaração de Ajuste Anual, a Declaração de Espólio (referente a pessoa falecida) ou a Declaração de Saída Definitiva do País (para quem está se mudando para o exterior), e enviar à Receita Federal.
Prazo:
O prazo para entregar a declaração de imposto de renda da pessoa física (DIRPF) de 2026 é o último dia útil do mês de maio.Se você é um contribuinte obrigado por lei a entregar a declaração, mas enviar após o prazo, será cobrada Multa por Atraso na Entrega de Declaração (MAED).
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Quem pode utilizar este serviço?
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Pessoa física residente no Brasil.
Clique aqui para ver quem é obrigado por lei a entregar a declaração.
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Etapas para a realização deste serviço
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Preencher e enviar a declaração
Acesse o sistema ou baixe o programa, preencha as informações que devem ser declaradas e envie à Receita Federal.
A declaração online e por app para celulares e tablets possui algumas limitações. Clique aqui para saber quais são. Se não for possível fazer a declaração por um destes canais, baixe o programa e instale no seu computador.
Canais de prestação
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato -
Acompanhar o processamento da declaração
Acompanhe o processamento da declaração para verificar a situação da entrega.
Se a situação da declaração indicar que está retida em malha, consulte as pendências e, se for o caso, corrija as informações enviando uma nova declaração (retificadora).
Canais de prestação
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda
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Preencher e enviar a declaração
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Não estimado aindaInformações adicionais ao tempo estimadoEste serviço é gratuito para o cidadão.Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoEste é um serviço do(a)
Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil
. Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.LegislaçãoTratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na Lei nº 13.460/2017, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela Lei nº 13.460/2017, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTêm direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, pessoas com transtorno do espectro autista, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo, os obesos, pessoas com mobilidade reduzida e doadores de sangue, conforme estabelecido pela Lei nº 10.048/2000.
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Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD
Dados pessoais tratados por este Serviço
- Nome
- Endereço
- NIT/PIS
- CTPS
- CBO
- Data de admissão
- Data de nascimento
- CPF
- Naturalidade
- Sexo
- Ocupação
Dados pessoais sensíveis tratados por este Serviço de acordo com a Lei 13709/2018, art. 5º, II- Não é realizado tratamento de dados pessoais sensíveis
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Este serviço não trata dados pessoais de crianças ou adolescentes.Prazo de retenção para dados pessoais
No mínimo enquanto não extinto o direito da Fazenda Pública cobrar os respectivos créditos.Hipótese de tratamento de dados pessoais adotada (Lei 13709/2018)- Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador
- Execução de políticas públicas
Finalidade do tratamento
Apuração dos créditos tributários
Previsão legal do tratamentoLei nº 5.172/1966, art. 150
Lei 9.779/1999, art. 16.
Dados pessoais compartilhados com outras instituições
Não, exceto no caso do Simples Nacional, regime único de arrecadação dos impostos e contribuições comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
País(es) e instituição(ões) que recebem transferência(s) internacional de dados pessoais e/ou dados pessoais sensíveisNão é realizada transferência internacional de dados pessoais e dados pessoais sensíveis.
Link da política de privacidade/termo de uso do serviço
https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/acesso-a-informacao/lgpd/termo-de-uso
Utilize a sua conta GOV.BR para acessar este serviço.
Ainda não tem uma conta? Saiba mais
Prata
Ouro
Você precisa ter uma conta nível Prata ou Ouro para acessar este serviço.
Dúvidas sobre o nível da conta? Saiba mais
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Denúncia
Denúncia
Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
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Reclamação
Reclamação
Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
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Elogio
Elogio
Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
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Sugestão
Sugestão
Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
