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A Defensoria Pública do Estado (DPE/MA), por meio dos Núcleos de 2ª Instância e de Moradia e Defesa Fundiária, conseguiu na Justiça a suspensão da ordem de reintegração de posse de um casarão localizado no Centro Histórico de São Luís, atualmente ocupado por 14 famílias em situação de vulnerabilidade social. A decisão foi tomada nesta terça-feira (29), de forma unânime, pela 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), durante o julgamento do Agravo de Instrumento nº 0814467-63.2021.8.10.0000, interposto pela DPE em defesa das famílias.
Durante o julgamento, a Defensoria sustentou a necessidade de observância das garantias processuais previstas para casos que envolvem ocupações coletivas, especialmente a participação prévia da Defensoria Pública e do Ministério Público. A sustentação oral em defesa das famílias foi realizada pelo defensor público de 2ª Instância José Augusto Gabina de Oliveira, que também destacou as circunstâncias sociais dos ocupantes e as tratativas entre as partes para viabilizar uma alternativa habitacional às famílias. Entre as possibilidades em discussão está o deslocamento dos moradores para o Residencial Mato Grosso, que se encontra em fase de entrega das unidades residenciais.
O imóvel encontrava-se abandonado quando, em 2019, as famílias ingressaram no local. Desde então, os moradores realizaram serviços de limpeza, retirada de entulhos e outras intervenções para tornar o espaço minimamente adequado à moradia, passando a residir no imóvel. Diante da determinação de reintegração de posse na época, o defensor público Erick Railson Azevedo Reis, do Núcleo de Moradia e Defesa Fundiária, interpôs o recurso em agosto de 2021, buscando a suspensão da medida e a garantia das salvaguardas processuais aplicáveis às ocupações coletivas.
Ao analisar o recurso, a desembargadora relatora votou pela suspensão da reintegração de posse, entendimento acompanhado unanimemente pelos demais integrantes da 2ª Câmara Cível, de acordo com o parecer ministerial. Com a decisão, fica suspensa, neste momento, a medida de reintegração, preservando a permanência das 14 famílias no imóvel enquanto prosseguem as tratativas relacionadas à solução habitacional.










