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Eleições 2026: especialista recomenda o uso da "colinha" em papel e atualização do e-Título

Por · 03/10/2026 às 19:37 · Atualizado em 03/10/2026 às 19:37 · 3 min

Eleições 2026: especialista recomenda o uso da “colinha” em papel e atualização do e-Título

Da Agência Câmara – 02/10/2026 – 18:09
Eleitor pode apresentar qualquer documento com foto para votar

Neste 4 de outubro, os mais de 158 milhões de brasileiros devem levar uma “colinha”, um papel com os números dos candidatos anotados, já que equipamentos eletrônicos não são permitidos e são muitos números para decorar. Esta é a recomendação do especialista em direito eleitoral e doutor em direito das relações sociais Alexandre Rollo.

“São seis candidatos diferentes em quem o eleitor vai votar, e tem uma ordem específica. É altamente recomendável que o eleitor use a colinha, né?, um papel onde eu, eleitor, escrevo os números dos meus candidatos”, diz. 

Alexandre Rollo também ressalta que não adianta votar duas vezes para o mesmo senador, pois o segundo voto seria anulado.

Confira a página especial da Câmara sobre as Eleições 2026

Documentação
O e-Título pode ser utilizado como documento oficial de identificação para votar nas eleições, desde que o eleitor tenha a biometria cadastrada na Justiça Eleitoral e que a foto apareça no aplicativo. 

Quem já possui o e-Título instalado no celular há algum tempo deve ficar atento à atualização do aplicativo para as Eleições 2026. Para garantir o acesso adequado às funcionalidades e aos serviços disponíveis, a Justiça Eleitoral recomenda que os eleitores verifiquem se estão utilizando a versão mais recente do aplicativo.

Alexandre Rollo também esclarece que qualquer documento com foto poderá ser usado.

“Pode ser carteira de identidade; pode ser a CNH, né, a carteira de habilitação; carteira de trabalho, que também é um documento oficial com foto; passaporte; e as carteiras de identificação dos profissionais.”

Prioridades
Pessoas com mais de 80 anos têm prioridade máxima e absoluta na fila de votação, passando à frente de todos os outros eleitores, independentemente do horário de chegada. A preferência para votar também é assegurada a:

  • pessoas com 60 anos ou mais;
  • pessoas com deficiência, mobilidade reduzida ou enfermas;
  • pessoas com transtorno do espectro autista;
  • pessoas obesas;
  • gestantes, lactantes, pessoas com crianças de colo; e
  • doadores de sangue.

No caso de eleitores idosos beneficiários do INSS, o voto poderá ser considerado prova de vida.

Multa e perda de direitos
O eleitor que não votar nem justificar a ausência paga multa de valor simbólico, R$3,51. Mas Alexandre Rollo alerta que, ao ficar três vezes seguidas sem pagar essa multa, as consequências são mais graves, com o título cancelado e a impossibilidade, por exemplo, de obter passaporte, fazer matrícula em universidades públicas, tomar posse em concurso público e acessar empréstimo em bancos públicos.

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Reportagem – Paula Bittar
Edição – Ana Chalub

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Fonte: Câmara dos Deputados – Notícias · Data original: 02/10/2026 21:09
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