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POLÍTICA

Projeto cria política de tolerância zero contra pichação e vandalismo urbano

Por · 08/10/2026 às 08:22 · Atualizado em 08/10/2026 às 08:22 · 3 min
Entre outras medidas, a proposta prevê multa entre R$ 5 mil e R$ 100 mil; texto está em análise na Câmara dos Deputados
Da Agência Câmara – 07/10/2026 – 17:57
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. José Medeiros (PL-MT)
José Medeiros, autor da proposta – Foto: Bruno Spada/Câmara dos Deputados

O Projeto de Lei 2668/26 cria a Política Nacional de Tolerância Zero contra a Pichação e o Vandalismo Urbano. O texto define a pichação como infração administrativa e prevê multas variando entre R$ 5 mil e R$ 100 mil, além de obrigar o infrator a custear integralmente a restauração do bem danificado. A Câmara dos Deputados analisa a proposta.

O projeto equipara a pichação a depredação visual, inscrição, rabisco, marcação, pintura não autorizada ou qualquer forma de intervenção estética não autorizada sobre bem público ou privado.

Para casos simples, a multa prevista varia entre R$ 5 mil e R$ 25 mil. Havendo dano ao patrimônio público, histórico, artístico ou cultural, a punição poderá chegar a R$ 100 mil. Se o pagamento das multas não for feito, o valor poderá ser inscrito em dívida ativa.

Em todos os casos, o infrator ficará obrigado a recuperar o bem danificado e a prestar serviços comunitários voltados à recuperação urbana. Essas medidas não impedem a responsabilização civil e penal.

Nos casos em que a infração seja cometida por menor de idade, pais ou responsáveis legais responderão pelos prejuízos financeiros.

Cadastro de infratores

O texto também cria o Cadastro Nacional de Reincidência em Atos de Depredação Urbana para registrar pessoas que cometerem esses atos. Os reincidentes poderão ficar impedidos de celebrar contratos com a administração pública ou de assumir cargos públicos por até cinco anos.

Autor do projeto, o deputado José Medeiros (PL-MT) afirma que as medidas pretendem combater a impunidade e preservar a ordem e a aparência das cidades. “A pichação ilícita representa prejuízo econômico, degradação urbana e custo ao contribuinte. A resposta deve ser firme e equilibrada”, declarou.

A proposta prevê ainda que os governos federal, estaduais e municipais poderão firmar acordos de cooperação entre as polícias civil e militar, as guardas municipais e o Ministério Público para fiscalizar e combater atos de vandalismo.

Próximas etapas

A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Desenvolvimento Urbano; Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável;
Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

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Reportagem – Murilo Souza
Edição – Pierre Triboli

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Fonte: Câmara dos Deputados – Notícias · Data original: 07/10/2026 20:57
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