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Justiça

Defensoria garante indenização a família que teve casa destruída por incêndio após troca de botijão de gás em Barreirinhas

Por · 09/10/2026 às 20:21 · Atualizado em 09/10/2026 às 20:21 · 4 min

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    A Defensoria Pública do Estado do Maranhão (DPE/MA), por meio do Núcleo Regional de Barreirinhas, obteve vitória judicial em favor de duas assistidas que tiveram a residência e todos os seus pertences destruídos por um incêndio ocorrido após a troca e instalação incorreta de um botijão de gás de cozinha. A sentença, proferida pelo juízo da 2ª Vara da Comarca de Barreirinhas, condenou a revendedora de gás e a companhia de gás, de forma solidária, ao pagamento de indenizações por danos materiais e morais às vítimas.

    O caso ocorreu em 7 de agosto de 2023, após a consumidora ter solicitado a entrega e instalação de um botijão de gás à revendedora de gás. Ao terminar a execução da entrega e instalação do botijão de gás, o funcionário da empresa assegurou à consumidora que as condições da mangueira e do registro estavam adequadas. A consumidora, então, acendeu uma das bocas do fogão para preparar uma refeição. Contudo, 15 minutos após a instalação, iniciou um vazamento, que entrou em contato com a chama do fogão, dando início a um incêndio de grandes proporções, que se alastrou rapidamente pela residência.

    A consumidora e suas duas filhas pequenas conseguiram sair a tempo, mas o imóvel e praticamente todos os móveis e eletrodomésticos foram consumidos pelo fogo. A casa, que era alugada, ficou com a estrutura totalmente comprometida e acabou interditada, sem condições de habitação. Sem auxílio prestado pelas empresas envolvidas, as consumidoras e suas filhas contaram com o acolhimento temporário e a solidariedade de vizinhos e da comunidade religiosa local.

    Atuando na defesa das consumidoras, o defensor público Lucas Uchôa ajuizou ação reparatória de danos (materiais e morais), fundamentada na responsabilidade objetiva e solidária dos fornecedores, conforme prevê o Código de Defesa do Consumidor. A decisão judicial baseou-se no Laudo Pericial de Incêndio elaborado pelo Corpo de Bombeiros Militar do Maranhão (CBMMA) e ratificado em juízo pelo perito oficial. A perícia concluiu que a causa do incêndio foi originada pelo vazamento de gás liquefeito de petróleo (GLP) no sistema recém-instalado.

    Em seu depoimento, o perito ressaltou que, como o gás comercializado possui odorizador característico (mercaptana), a moradora teria percebido o vazamento antes da troca caso a falha precedesse a instalação. Assim, a origem do problema ficou delimitada no ato de manuseio e montagem executado minutos antes pelo funcionário da revendedora.

    Ao analisar a matéria, o magistrado rejeitou as teses de defesa das empresas, afastando as alegações de culpa exclusiva ou concorrente da vítima. A sentença ressaltou que acender o fogão para preparar alimentos é um ato doméstico ordinário e que a responsabilidade do instalador profissional é qualitativamente superior a de um consumidor leigo.

    A decisão aplicou ainda a tese da responsabilidade solidária e a teoria da aparência, alinhando-se à jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O entendimento é de que a marca do fabricante confere identidade e confiança tanto ao produto quanto ao serviço de entrega e instalação prestado por suas revendedoras, unificando a cadeia de fornecimento perante o consumidor.

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