Conexão Maranhense — Conectando o que importa pra você
Campeonato Brasileiro Série ASantos2 × 2FlamengoEncerrado
Campeonato Brasileiro Série AParanaense2 × 2MineiroEncerrado
Campeonato Brasileiro Série AFluminense4 × 0CoritibaEncerrado
Campeonato Brasileiro Série APalmeiras1 × 0BahiaEncerrado
Campeonato Brasileiro Série AVasco da Gama- × -Clube do Remo10/10 21:00
Campeonato Brasileiro Série ASão Paulo- × -Vitória11/10 00:00
☀ São Luís 29°C — Garoa forte Máx. 32° / Mín. 26° Chuva 100%Dólar R$ 5,01Euro R$ 5,61Última atualização: 18:11
Enviar notícia Siga no Instagram
ÚLTIMAS NOTÍCIAS
POLÍTICA

Projeto exclui salário de Jovem Aprendiz do cálculo de renda do Bolsa Família

Por · 10/10/2026 às 15:22 · Atualizado em 10/10/2026 às 15:22 · 3 min
Texto está em análise a Câmara
Da Agência Câmara – 09/10/2026 – 14:17
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Beto Preto (PSD-PR)
Deputado Beto Preto, autor do projeto – Foto: Vinicius Loures / Câmara dos Deputados

O Projeto de Lei 3175/26 prevê que a remuneração recebida por jovens contratados como aprendizes fique de fora do cálculo da renda familiar necessária para ser beneficiário do Programa Bolsa Família. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.

Pelas regras atuais, para ter direito ao programa, a renda de cada pessoa da residência deve ser de, no máximo, R$ 218 por mês.

Quando um adolescente ou jovem da família é empregado como Jovem Aprendiz, o salário que ele recebe entra no cálculo geral da casa, o que pode fazer com que a soma da renda familiar ultrapasse o limite definido em lei. Isso pode resultar no corte do benefício social ou na entrada da família na “regra de proteção” (onde o valor do benefício cai pela metade).

O autor, deputado Beto Preto (PSD-PR), ressaltou que essa lógica desestimula a entrada dos adolescentes no mercado. “Ao impedir que a remuneração seja considerada no cálculo, cria-se um ambiente favorável para que os jovens possam adquirir experiência profissional sem que suas famílias sejam penalizadas”, argumentou o deputado.

Pelo texto, a regra valerá durante o tempo em que o contrato de aprendizagem estiver vigente. Além disso, a isenção não isenta a família de cumprir as demais exigências do programa, como frequência escolar das crianças e vacinação em dia.

A medida altera a lei que recriou o Bolsa Família (Lei 14.601/23).

Próximos passos

O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Trabalho; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei 

<!–

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Roberto Seabra

–>

Fonte: Câmara dos Deputados – Notícias · Data original: 09/10/2026 17:17
Espaço publicitário dentro da matéria