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Justiça

Ação da Defensoria garante emissão de carteira para pessoas com fibromialgia em Imperatriz

Por · 17/09/2026 às 20:37 · Atualizado em 28/09/2026 às 16:22 · 3 min

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    Após ação civil pública ajuizada pela Defensoria Pública do Estado (DPE/MA), a Justiça determinou que o Município de Imperatriz estruture e coloque em funcionamento o procedimento oficial para a emissão da Carteira de Identificação da Pessoa com Fibromialgia (CIPF).

    A decisão atende aos pedidos da instituição para assegurar o acesso imediato dos cidadãos aos seus direitos legais e evitar constrangimentos no atendimento prioritário em serviços públicos e privados. A atuação da DPE/MA, conduzida pela defensora pública titular em Imperatriz, Ana Heloiza Aquino, foi motivada pela ausência de implementação da política prevista na Lei Municipal nº 1.895/2021.

    Antes de ingressar na Justiça, a Defensoria buscou resolver a situação de forma consensual, expedindo recomendação ao Município em maio de 2025 e participando de reunião com a Secretaria Municipal de Saúde em julho do mesmo ano. Na ocasião, o Município assumiu o compromisso de confeccionar e entregar as carteiras em até 30 dias, prazo que expirou sem qualquer comprovação de cumprimento.

    Diante da omissão administrativa prolongada, a Defensoria ingressou com a ação coletiva para garantir a efetivação dos direitos da população. Ao analisar o caso, a juíza Ana Lucrécia Bezerra Sodré, titular da 2ª Vara da Fazenda Pública de Imperatriz, reconheceu a legitimidade da DPE/MA na defesa de grupos vulneráveis e acolheu a tutela de urgência pleiteada pela instituição.

    Com a decisão, o Município tem o prazo improrrogável de 30 dias para organizar todo o fluxo administrativo, desde a definição de formulários, documentação e critérios até a definição da unidade responsável. Após a solicitação individual, a carteira deve ser emitida em no máximo 30 dias. Além disso, a Prefeitura tem até 90 dias para comprovar no processo que os documentos estão sendo regularmente entregues aos munícipes, sob pena de multa diária de R$ 2 mil, limitada a R$ 100 mil.

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