Foi publicada na quarta-feira (23) a Lei 15.513, de 2026, que prorroga até 2031 a possibilidade de empresas deduzirem do Imposto de Renda doações e patrocínios destinados ao Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica e ao Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência. Sem a nova lei, esse incentivo fiscal acabaria no final do ano. Ouça o áudio.
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Fonte: Senado Notícias · Data original: 24/09/2026 16:15
