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MARANHÃO

Gilmar Mendes mantém quebra de sigilo de ex-assessora de Flávio Bolsonaro

Por · 29/09/2026 às 23:07 · Atualizado em 29/09/2026 às 23:07 · 5 min
Decisão no STF

O ministro Gilmar Mendes, do STF, manteve a quebra de sigilo de Danielle da Nóbrega, ex-assessora de Flávio Bolsonaro, em investigação sobre improbidade.

Imirante, com informações do G1

– Atualizada em 29/09/2026 às 16h05

Gilmar Mendes mantém quebra dos sigilos bancário e fiscal de ex-assessora de Flávio Bolsonaro em investigação sobre “rachadinha”.
Gilmar Mendes mantém quebra dos sigilos bancário e fiscal de ex-assessora de Flávio Bolsonaro em investigação sobre “rachadinha”.
(Fantástico/Reprodução)

BRASIL – O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), manteve nesta terça-feira (29) a quebra dos sigilos bancário e fiscal de Danielle da Nóbrega, ex-assessora de Flávio Bolsonaro (PL-RJ) quando ele era deputado estadual no Rio de Janeiro.

Danielle foi casada com Adriano da Nóbrega, apontado pelas autoridades como integrante da milícia no Rio de Janeiro. A quebra dos sigilos foi autorizada pela Justiça do Rio em maio, em uma ação civil de improbidade administrativa relacionada a suspeitas envolvendo o antigo gabinete de Flávio na Assembleia Legislativa do Rio (Alerj).

A defesa de Danielle recorreu ao STF para tentar anular a medida. Gilmar, porém, rejeitou o pedido e manteve a decisão da Justiça fluminense.

Decisão de Gilmar Mendes

Na decisão, o ministro afirmou que o Ministério Público do Rio de Janeiro apresentou elementos que considerou autônomos e independentes para justificar a quebra dos sigilos.

Gilmar citou dados obtidos a partir de um celular apreendido na Operação Intocáveis. Segundo o ministro, as informações indicariam que Danielle não exercia efetivamente as funções para as quais havia sido contratada.

A decisão também menciona informações sobre a atuação do ex-assessor Fabrício Queiroz na intermediação de contracheques e no controle dos valores recebidos por funcionários.

Gilmar citou ainda relatórios de inteligência financeira do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), além de documentos da Alerj e registros funcionais.

Segundo o ministro, os elementos apontados pelo Ministério Público indicariam movimentações financeiras consideradas atípicas e compatíveis, na avaliação do órgão, com repasses de parte das remunerações de servidores.

Investigação sobre a “rachadinha”

O caso tem origem na investigação sobre suspeitas de desvio de parte dos salários de funcionários do gabinete de Flávio Bolsonaro na Alerj.

Em 2020, o Ministério Público do Rio denunciou Flávio, Fabrício Queiroz e outros 15 investigados por organização criminosa, peculato, lavagem de dinheiro e apropriação indébita.

Segundo a denúncia apresentada na época, o suposto esquema teria funcionado entre 2007 e 2018, período em que Flávio era deputado estadual. O Ministério Público afirmou que parte dos assessores devolvia uma parcela dos salários e que alguns deles seriam funcionários fantasmas.

De acordo com a acusação, Queiroz seria responsável pela arrecadação e movimentação dos valores, enquanto Flávio teria comandado o esquema e se beneficiado dos recursos.

O Ministério Público apontou ainda que pelo menos 13 assessores teriam repassado parte dos salários a Queiroz. Segundo documento citado na investigação, ele recebeu 483 depósitos que somavam mais de R$ 2 milhões.

Processo criminal foi encerrado

A denúncia apresentada pelo Ministério Público não chegou a ser julgada no mérito. Decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do STF invalidaram provas consideradas centrais para a investigação criminal.

Em 2021, a Segunda Turma do STF anulou as quebras de sigilo de Flávio e de outros assessores no processo criminal. Gilmar Mendes foi o relator da decisão.

No ano seguinte, o Tribunal de Justiça do Rio rejeitou a denúncia por falta de justa causa. Com isso, Flávio foi denunciado, mas não condenado, e a Justiça não chegou a analisar o mérito da acusação de “rachadinha”.

Em 2023, o Ministério Público apresentou uma nova ação, dessa vez na área cível, por improbidade administrativa. Flávio não é alvo dessa ação, que apura possíveis irregularidades relacionadas a ex-assessores.

Foi nesse processo que a Justiça do Rio autorizou a quebra dos sigilos bancário e fiscal de Danielle.

Defesa contesta uso de provas

A defesa de Danielle sustentou que a quebra dos sigilos viola os direitos à privacidade e ao sigilo de dados.

Os advogados argumentaram que a ação civil teria utilizado informações que já haviam sido consideradas inválidas pelo STF em 2021, justamente no processo criminal sobre a suposta “rachadinha”.

A defesa também citou o entendimento do STF no Tema 990, que trata do compartilhamento de relatórios do Coaf com órgãos de investigação.

Segundo os advogados, embora o entendimento permita o compartilhamento direto de informações pelo Coaf com órgãos de investigação criminal, isso não autorizaria o uso desses dados, sem autorização judicial, em ações civis ou administrativas.

Ao analisar o pedido, Gilmar Mendes manteve a quebra dos sigilos de Danielle e rejeitou a tentativa da defesa de suspender ou anular a medida.

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Fonte: Imirante · Data original: 29/09/2026 19:05
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