
(Reprodução / Redes Sociais)
TURILÂNDIA — O prefeito de Turilândia, Paulo Curió retoma o comando do Executivo Municipal após decisão de Alexandre de Moraes, do STF. A decisão interlocutória, proferida nesta sexta-feira (2) pela desembargadora Maria da Graça Peres Soares Amorim, atende ao cumprimento compulsório da medida liminar concedida pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), nos autos do Habeas Corpus nº 277.753/MA.
Paulo Curió encontrava-se afastado do mandato desde 24 de dezembro de 2025, contabilizando mais de nove meses ininterruptos fora da gestão municipal. O prefeito havia tido a prisão preventiva substituída por recolhimento domiciliar integral e outras cautelares em maio de 2026, no âmbito das investigações das Operações Tântalo I e II.
Entendimento do STF e fundamentos da decisão
Ao analisar o pedido da defesa do gestor — que anteriormente havia sido negado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) —, o ministro Alexandre de Moraes deferiu liminar em 1º de outubro de 2026 para suspender o afastamento do cargo.
Entre os principais fundamentos destacados pela Corte Suprema está a desproporcionalidade da duração do afastamento cautelar. O STF ponderou que a denúncia apresentada pelo Ministério Público do Estado do Maranhão (MPMA) em 19 de janeiro de 2026 ainda não foi objeto de deliberação quanto ao seu recebimento pelo TJMA, tornando a manutenção do afastamento uma restrição excessiva sobre o mandato obtido nas urnas. Além disso, a fundamentação enfatizou a necessidade de autocontenção do Poder Judiciário para preservar a soberania popular e neutralizar interferências no processo democrático, especialmente em período próximo ao pleito eleitoral.
Em sua deliberação, a relatora no TJMA ressaltou o dever constitucional de dar estrito e imediato cumprimento à ordem do STF. A magistrada pontuou ainda que a tramitação do processo envolve 45 denunciados e exigiu o desmembramento do feito em núcleos (político/familiar, legislativo, administrativo/operacional e empresarial) para conferir maior eficiência e analisar os múltiplos recursos interpostos.
Liberação de restrições para o exercício do mandato
Para viabilizar o retorno efetivo do prefeito à chefia do Poder Executivo local, o TJMA suspendeu as seguintes medidas restritivas:
- Reassunção do cargo: Reintegração imediata de José Paulo Dantas Silva Neto ao comando do Executivo municipal;
- Recolhimento domiciliar integral: Suspensão do recolhimento durante o período diurno;
- Acesso a prédios e sistemas públicos: Liberação para frequência às repartições públicas municipais (sede da prefeitura e secretarias) e uso dos sistemas informáticos oficiais;
- Atuação político-institucional: Permissão para manifestação e atos de representação institucional, publicidade de atos administrativos e divulgação oficial de governo.
Medidas cautelares mantidas
Mesmo voltando ao cargo, Paulo Curió segue sob monitoramento rigoroso e proibição de contatos.
- Monitoramento eletrônico ininterrupto: Uso de tornozeleira eletrônica, com readequação das rotas e horários pela Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (SEAP-SME) para o exercício das funções públicas;
- Recolhimento domiciliar noturno: Obrigatório nos horários e endereços indicados pelo investigado;
- Proibição de contato: Vedação absoluta de comunicação com corréus e testemunhas de acusação, ressalvada unicamente sua esposa, Eva Maria Oliveira Cutrim Dantas;
- Vedação de contratos públicos: Proibição de contratar com o Poder Público municipal, estadual ou federal, direta ou indiretamente.
A decisão fez uma advertência expressa de que o descumprimento de qualquer uma das regras mantidas acarretará a revogação imediata dos benefícios e a reapreciação de sua prisão preventiva. Ofícios urgentes foram expedidos à Câmara Municipal de Turilândia, à Prefeitura, ao Interventor Estadual e aos órgãos penitenciários para a imediata execução das medidas.
Resumo das acusações da Operação Tântalo
A ação penal decorre de apurações conduzidas pela Procuradoria-Geral de Justiça e pelo Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas (GAECO). O MPMA aponta a existência de um esquema sistêmico de desvio de verbas públicas municipais por meio de contratos simulados de combustíveis (com o Posto Turi Eireli) e aquisições fictícias com empresas como Luminer Serviços Ltda. e S.P. Freitas Júnior Ltda., mediante prática de “venda de notas” e retenção ilícita.
Os denunciados respondem por crimes de organização criminosa, fraude em licitações, peculato-desvio, corrupção passiva qualificada e lavagem de dinheiro, com um prejuízo estimado ao erário municipal de R$ 56.328.937,59.
Saiba Mais
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