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MARANHÃO

Prazo para baixar e validar e-Título termina em 3 de outubro

Por · 24/09/2026 às 20:37 · Atualizado em 25/09/2026 às 05:38 · 2 min
Eleições 2026

O prazo para validar o e-Título encerra às 23h59 deste sábado, 3 de outubro. O app da Justiça Eleitoral ficará suspenso durante a votação do domingo.

Ipolítica, com informações da Agência Brasil

Prazo para baixar e validar o e-Título termina em 3 de outubro; aplicativo ficará indisponível para downloads no dia da eleição.

Prazo para baixar e validar o e-Título termina em 3 de outubro; aplicativo ficará indisponível para downloads no dia da eleição. (Foto: Marcello Casal Jr / Agência Brasil)

BRASIL – O prazo para baixar e fazer a primeira validação do e-Título termina às 23h59 deste sábado (3), véspera do primeiro turno das eleições gerais. O aplicativo da Justiça Eleitoral ficará com o serviço suspenso no dia da votação, 4 de outubro.

Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a interrupção tem como objetivo evitar sobrecarga no sistema e possíveis problemas de acesso durante o pleito.

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Como validar o e-Título

Para utilizar o documento digital no primeiro turno, o eleitor precisa baixar o aplicativo e fazer o primeiro acesso até o dia 3 de outubro. O e-Título está disponível gratuitamente para celulares com sistemas iOS e Android.

Na primeira utilização, é necessário informar:

  • nome completo;
  • data de nascimento;
  • CPF ou número do título de eleitor;
  • nome dos pais.

Em seguida, o eleitor deve responder às perguntas de segurança apresentadas pelo aplicativo e criar uma senha de acesso.

A ferramenta também utiliza validação facial nos acessos. Depois da conclusão do cadastro, é possível consultar o título eleitoral digital, o local de votação, a zona e a seção eleitoral. Eventuais atualizações são disponibilizadas automaticamente.

e-Título pode ser usado como documento

O e-Título com fotografia pode ser utilizado como documento de identificação no momento da votação. Para isso, porém, o documento precisa ser apresentado diretamente na tela do celular ou tablet, com o aplicativo conectado à internet.

A Justiça Eleitoral não aceita fotografia ou print da tela do e-Título como documento de identificação.

O eleitor que estiver com o título suspenso ou tiver alguma restrição cadastral também poderá baixar e acessar o aplicativo, mas continuará impedido de votar.

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Fonte: Imirante · Data original: 24/09/2026 18:00
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