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Prestação de contas do primeiro ciclo do Escola em Tempo Integral deve ser concluída até 31 de dezembro

Por · 28/09/2026 às 23:07 · Atualizado em 29/09/2026 às 17:07 · 3 min

Notícias

TEMPO INTEGRAL

Prazo de execução dos recursos termina em 31 de outubro de 2026. Gestores precisam manter os registros das despesas atualizados



Atualizado em
28/09/2026 17h11

Escola em Tempo Integral

Foto: Angelo Miguel/MEC

Os entes executores do Programa Escola em Tempo Integral (ETI) têm até 31 de dezembro de 2026 para concluir a prestação de contas dos recursos referentes ao primeiro ciclo (2023/2024). O prazo para execução financeira termina antes, em 31 de outubro de 2026. Os registros e a comprovação das despesas devem ser realizados ao longo da utilização dos valores, sem aguardar o encerramento desses prazos.  

Para prestar contas, os gestores devem acessar o módulo de prestação de contas, classificar os lançamentos do extrato bancário da conta específica, conforme as categorias de despesa do programa, e registrar os respectivos documentos comprobatórios.  

O prazo de execução do primeiro ciclo foi ampliado de 24 para 36 meses pela Resolução CD/FNDE nº 13/2025, que alterou a Resolução CD/FNDE nº 18/2023. Com a mudança, a data limite para a utilização dos recursos passou de 31 de outubro de 2025 para 31 de outubro de 2026. 

Saldos e aplicação dos recursos – Em acompanhamento realizado em agosto de 2026, o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), autarquia vinculada ao Ministério da Educação (MEC), identificou saldos ainda não executados nas contas específicas do programa. Os entes executores devem verificar os valores disponíveis, identificar eventuais dificuldades e adotar as providências necessárias para a execução dentro do prazo e das regras do ETI. 

A utilização dos recursos deve respeitar a categoria econômica – despesas correntes ou de capital – e o grupo de natureza da despesa, ambos previstos na pactuação com a Secretaria de Educação Básica (SEB) do MEC. Cada transferência possui uma composição específica, que deve ser observada pelos gestores. 

Os rendimentos das aplicações financeiras devem permanecer na conta específica e ser utilizados, exclusivamente, em despesas de manutenção e desenvolvimento do ensino no âmbito do programa, seguindo as mesmas regras de comprovação dos recursos transferidos. Após a comprovação do cumprimento integral das metas pactuadas, esses rendimentos podem ser aplicados dentro do escopo do ETI, sem a necessidade de observar a vinculação entre despesas de capital e custeio.  

Orientações e atendimento – Dúvidas sobre execução financeira e prestação de contas podem ser encaminhadas ao e-mail repasse.cgaux@fnde.gov.br ou ao Balcão Virtual do FNDE.  

As transferências realizadas pelo FNDE também podem ser consultadas na página de Liberações de Recursos do Sistema de Gestão Financeira (Sigef). 
 

Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações do FNDE  

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