Conexão Maranhense — Conectando o que importa pra você
Campeonato Brasileiro Série ASão Paulo- × -Santos02/10 23:00
Campeonato Brasileiro Série AMineiro- × -Bragantino03/10 21:30
☀ São Luís 26°C — Pouco nublado Máx. 32° / Mín. 26° Chuva 74%Dólar R$ 5,20Euro R$ 5,92Última atualização: 07:22
Enviar notícia Siga no Instagram
ÚLTIMAS NOTÍCIAS
POLÍTICA

Projeto de lei apresentado pelo governo torna crime a exploração e a publicidade de bets

Por · 29/09/2026 às 06:52 · Atualizado em 29/09/2026 às 06:52 · 3 min
Proposta foi enviada pelo Poder Executivo após a edição de MP que proíbe as loterias de apostas de quota fixa no Brasil
Da Agência Câmara – 28/09/2026 – 18:47
Medida provisória que proíbe as bets foi editada na última sexta (25) – Foto: Paulo Pinto/Agência Brasil

O Congresso Nacional recebeu o projeto de lei do governo federal que tipifica crimes relacionados às loterias de apostas de quota fixa, conhecidas como bets. A apresentação do projeto havia sido anunciada pelo governo na sexta-feira (25), mesmo dia em que o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, editou uma medida provisória para proibir as bets no Brasil (MP 1394/26).

O projeto de lei (PL 5477/26) torna crime tanto a exploração quanto a publicidade de bets, tipificando cinco condutas como criminosas. De acordo com o governo, a intenção é enfrentar os diferentes meios empregados pelas empresas para manter a atividade, inclusive no ambiente digital.

A proibição das bets prevista na MP já está valendo de forma provisória, mas o projeto que trata dos crimes ainda precisará ser votado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado para virar lei e entrar em vigor.

Crimes previstos

Os crimes previstos no texto são:

  • explorar ou operar apostas de quota fixa: pena de 4 a 6 anos de reclusão e multa;
  • divulgar apostas ou captar apostadores: de 2 a 4 anos de reclusão e multa;
  • usar dados pessoais para captar apostadores: de 2 a 4 anos e multa;
  • facilitar financeiramente a exploração: de 2 a 4 anos e multa;
  • fornecer aplicação de internet para apostas: de 2 a 4 anos e multa, com agravantes em determinadas situações.

Aumento de pena

O aumento de pena é previsto para várias situações, como:

  • no caso de jogos de azar on-line (a exemplo do jogo conhecido como Tigrinho);
  • uso de dados de saúde que permitam inferir transtornos ligados a jogos, de histórico de apostas ou de informações de crianças e adolescentes;
  • situações em que mecanismos de verificação de idade ou localização sejam burlados; e
  • ganho de percentual das apostas ou das perdas pelo divulgador.

Todos os crimes previstos no projeto são considerados como praticados contra o interesse da União, com investigação pela Polícia Federal e julgamento pela Justiça Federal. A proposta ainda determina que, para fixar as multas, será considerada a vantagem econômica obtida pelo agente das apostas.

O projeto deixa claro que as regras não se aplicam à Loteca, loteria esportiva da Caixa Econômica Federal dedicada a prognosticar resultados de partidas de futebol. Essa modalidade continua permitida.

Próximos passos

A tramitação do Projeto de Lei 5477/26 começa na Câmara dos Deputados. Depois, o texto passará pela análise dos senadores.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Com informações da Agência Senado

<!–

Da Redação – AC

–>

Fonte: Câmara dos Deputados – Notícias · Data original: 28/09/2026 21:47
Espaço publicitário dentro da matéria