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POLÍTICA

Projeto permite dedução integral do Imposto de Renda de gastos com educação de autistas

Por · 30/09/2026 às 23:22 · Atualizado em 01/10/2026 às 08:52 · 3 min
Texto está em análise na Câmara dos Deputados
Da Agência Câmara – 30/09/2026 – 19:07
Proposta autoriza o desconto de gastos com material didático, mensalidades escolares e profissional de apoio na educação, entre outros – Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/Agência Brasil

O Projeto de Lei 3208/26 autoriza a dedução integral do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) de despesas com a educação de dependentes autistas. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.

Entre os gastos que poderão ser descontados estão:

  • mensalidades escolares;
  • taxas de matrícula;
  • material didático de uso obrigatório;
  • acompanhante especializado, profissional de apoio escolar, monitor ou mediador escolar, quando exigido pela instituição de ensino ou prescrito por profissional habilitado;
  • outras despesas diretamente relacionadas à permanência, aprendizagem e inclusão do estudante no ambiente escolar.

Caso o projeto se torne lei, uma despesa anual de R$ 20 mil, por exemplo, com educação de um dependente com Transtorno do Espectro Autista (TEA) poderá ser deduzida integralmente, desde que se enquadre nas condições previstas no projeto. Pela regra atual, a dedução fica limitada a R$ 3.561,50 por pessoa.

A autora do projeto, deputada Fernanda Pessoa (PSD-CE), argumenta que o teto atual é “absolutamente insuficiente”, uma vez que apenas o custo mensal para contratar um profissional de apoio escolar para o aluno autista já ultrapassa o limite anual permitido pela Receita.

Para usar a dedução, o contribuinte deverá comprovar que o estudante é seu dependente para fins tributários, apresentar laudo de profissional habilitado que ateste o diagnóstico de TEA e comprovar as despesas por meio de documentação fiscal.

Próximos passos

O projeto será analisado de forma conclusiva pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

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Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Pierre Triboli

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Fonte: Câmara dos Deputados – Notícias · Data original: 30/09/2026 22:07
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