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POLÍTICA

Projeto pune empresas que atrasarem pagamento de médicos

Por · 10/10/2026 às 01:53 · Atualizado em 12/10/2026 às 12:22 · 3 min
Proposta está em análise na Câmara dos Deputados
Da Agência Câmara – 09/10/2026 – 19:15
Solenidade de entrega do Prêmio Dr. Pinotti – Hospital Amigo da Mulher. Dep. Eduardo da Fonte (PP - PE)
Eduardo da Fonte: regra atual do Conselho Federal de Medicina vai se tornar lei – Foto: Thiago Cristino/Câmara dos Deputados

O Projeto de Lei 3022/26 autoriza os Conselhos Regionais de Medicina (CRMs) a aplicarem sanções administrativas, como multas e suspensão de registro, às empresas que atrasarem ou deixarem de pagar salários e honorários de médicos. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.

A medida altera a lei que criou os Conselhos de Medicina (Lei 3.268/57) e abrange hospitais, operadoras de planos de saúde, entidades filantrópicas, cooperativas e organizações sociais (OSs).

Pela proposta, são consideradas infrações a falta de pagamento após o vencimento e o “atraso reiterado” (três ou mais atrasos em um período de 12 meses) no repasse de salários, plantões ou sobreavisos.

Punições

O projeto define que, após processo administrativo no CRM garantindo o direito de defesa, a empresa que cometeu as infrações poderá ser punida com:

  • advertência escrita;
  • multa de 1 a 100 vezes o valor da anuidade da pessoa jurídica;
  • suspensão do registro no conselho por até um ano;
  • cancelamento definitivo do registro.

Como o cálculo da multa é baseado na anuidade paga ao CRM, a qual varia conforme o tamanho da empresa, as punições podem ir de R$ 902, para clínicas de pequeno porte, até R$ 721,6 mil para grandes hospitais ou operadoras de saúde, conforme tabela de valores do CFM.

As punições mais graves (suspensão e cancelamento) só poderão ser aplicadas em caso de atraso superior a 90 dias, quebra de acordo de parcelamento feito com os médicos, reincidência ou prática de atrasos reiterados.

A medida prevê ainda que a empresa não poderá alegar a ausência de repasses do governo ou do plano de saúde para deixar de pagar o médico.

Segurança jurídica

Os autores do projeto, deputados Eduardo da Fonte (PP-PE) e Lula da Fonte (PP-PE), observam que o Conselho Federal de Medicina (CFM) já editou norma com essas mesmas regras (Resolução 2.462/26), mas alertam que a medida pode ser alvo de disputas na Justiça por não ter amparo em lei.

“A simples existência de norma infralegal pode não ser suficiente para sustentar medidas sancionatórias, especialmente as mais gravosas. A ausência de autorização legal expressa pode comprometer a efetividade da atuação dos conselhos”, argumentam os deputados.

Próximos passos

O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Saúde; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

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Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Pierre Triboli

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Fonte: Câmara dos Deputados – Notícias · Data original: 09/10/2026 22:15
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