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POLÍTICA

Projeto cria protocolo nacional para investigação de desaparecimento de crianças e adolescentes

Por conexaomaranhense@gmail.com · 04/08/2026 às 19:25 · Atualizado em 04/08/2026 às 20:32 · 4 min
Texto padroniza procedimentos de órgãos de segurança pública nas primeiras horas de busca
Da Agência Câmara – 04/08/2026 – 11:50
Deputada Yandra Moura (União-SE) fala no Plenário da Câmara dos Deputados
Yandra Moura: texto integra o aparato legal e tecnológico para permitir a localização imediata da vítimaFoto: Vinicius Loures/Câmara dos Deputados

O Projeto de Lei 630/26 cria um protocolo nacional para padronizar a investigação do desaparecimento de crianças e adolescentes em todo o país. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.

Pelo texto, o procedimento, obrigatório para todos os órgãos de segurança pública, será dividido em três etapas: as primeiras 24 horas após o desaparecimento, o período entre 24 e 72 horas e as providências posteriores.

Nas primeiras 24 horas, o protocolo prevê:

  • registro da ocorrência;
  • entrevista com os pais ou responsáveis;
  • coleta de material genético da criança ou adolescente e dos pais para inclusão no Banco Nacional de Perfis Genéticos;
  • acionamento dos sistemas de alerta disponíveis; e
  • buscas em hospitais, abrigos, institutos médico-legais e outros locais de acolhimento.

Entre 24 e 72 horas, deverão ser realizadas:

  • análise de imagens de câmeras de segurança;
  • verificação de registros em rodoviárias, aeroportos e portos;
  • divulgação do desaparecimento na imprensa e nas redes sociais; e
  • articulação com a Polícia Rodoviária Federal e as polícias dos estados vizinhos.

Após esse período, a investigação deverá contar com equipe especializada, análise de dados de redes sociais e dispositivos eletrônicos da criança ou adolescente, mediante autorização judicial, além do acompanhamento do caso e da atualização da família sobre o andamento das investigações.

A medida mantém a regra já prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) de que a investigação do desaparecimento deve começar imediatamente após a comunicação do caso às autoridades.

Eficiência das investigações

A autora do projeto, deputada Yandra Moura (União-SE), afirmou que a ausência de um protocolo nacional faz com que cada estado adote procedimentos diferentes, reduzindo a eficiência das investigações nas primeiras horas, consideradas decisivas.

“O projeto acerta ao integrar de forma robusta o aparato legal e tecnológico para permitir a busca e localização imediata da vítima”, reforçou.

Segundo a deputada, dados do Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública (Sinesp), mostram que foram registrados 24 mil desaparecimentos de menores de 18 anos em 2025, uma média de 66 casos por dia.

Ela também informou que a proposta foi inspirada em protocolos adotados por outros países, que organizam as investigações em etapas conforme o tempo transcorrido desde o desaparecimento.

Núcleos especializados

O projeto determina que todos os estados e o Distrito Federal mantenham delegacias ou núcleos especializados na investigação do desaparecimento de crianças e adolescentes. Essas unidades deverão contar com equipes formadas por policiais, psicólogos e assistentes sociais.

Além disso, o texto prevê o compartilhamento, em tempo real, de informações entre polícias civis, polícias militares, Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal e guardas municipais, bem como a capacitação permanente dos agentes para aplicar o protocolo e prestar atendimento humanizado às famílias.

Próximos passos

A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

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Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Marcia Becker

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Fonte: Câmara dos Deputados – Notícias · Data original: 04/08/2026 14:50
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