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POLÍTICA

Projeto garante direitos a trabalhador doméstico em caso de morte do patrão

Por · 07/10/2026 às 05:08 · Atualizado em 07/10/2026 às 05:08 · 3 min
A Câmara dos Deputados discute o assunto
Da Agência Câmara – 06/10/2026 – 16:34
Se o profissional seguir prestando serviço para a mesma unidade familiar, o contrato não é extinto – Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil

O Projeto de Lei 3058/26 prevê que a morte do empregador resultará na extinção automática do contrato de trabalho doméstico e garantirá ao trabalhador o pagamento de todas as verbas rescisórias, incluindo a indenização do FGTS e o seguro-desemprego.

A proposta, que altera a Lei das Domésticas (Lei Complementar 150/15), está em análise na Câmara dos Deputados.

Pelo texto, o trabalhador doméstico terá os seguintes direitos:

  • saque da indenização compensatória do FGTS (formada pelo depósito mensal de 3,2% feito pelo patrão);
  • pagamento do aviso prévio indenizado;
  • acesso ao benefício do seguro-desemprego.

O projeto estabelece uma exceção a essa regra, nos casos de sucessão de empregadores. Se a família decidir continuar morando na casa e o profissional seguir prestando serviço para a mesma unidade familiar, o contrato não é extinto. Nesse caso, o novo patrão (um filho ou viúvo, por exemplo) precisará apenas anotar a alteração na Carteira de Trabalho e no eSocial.

Em justificativa, a autora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), observou que a lei atual não é clara sobre o que acontece com os direitos do empregado quando o patrão falece, o que gera decisões divergentes na Justiça. Conforme ela, o projeto visa acabar com a insegurança jurídica e proteger o trabalhador.

“Como o rompimento da relação laboral submete o trabalhador a uma situação de desemprego involuntário e abrupto, o profissional necessita desse suporte imediato para organizar sua busca por uma nova colocação no mercado, sem comprometer a subsistência de sua família”, defendeu a deputada.

Próximos passos

O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Trabalho; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

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Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Geórgia Moraes

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Fonte: Câmara dos Deputados – Notícias · Data original: 06/10/2026 19:34
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