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POLÍTICA

Projeto proíbe preço maior para mulheres em produtos equivalentes aos oferecidos ao público masculino

Por · 07/10/2026 às 18:37 · Atualizado em 07/10/2026 às 18:37 · 2 min
Texto está em análise na Câmara dos Deputados
Da Agência Câmara – 07/10/2026 – 14:23
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Socorro Neri (PP - AC)
Socorro Neri: medida combate a chamada “taxa rosa”, que encarece produtos a mulheres – Foto: Thiago Cristino / Câmara dos Deputados

O Projeto de Lei 2548/26 proíbe fornecedores de cobrar preços mais altos por produtos ou serviços destinados a mulheres quando equivalentes aos oferecidos ao público masculino.

A proposta, em análise na Câmara dos Deputados, altera o Código de Defesa do Consumidor para considerar essa prática abusiva.

Pelo texto, produtos e serviços com a mesma finalidade, composição, quantidade e qualidade serão considerados equivalentes. Diferenças de cor, embalagem, fragrância ou nome comercial não serão suficientes para justificar preços diferentes.

Quando houver diferença de preço, a empresa deverá informar, de forma clara, os motivos objetivos, como custos de produção ou diferenças na tecnologia utilizada.

Empresas que descumprirem a regra estarão sujeitas às sanções administrativas previstas na legislação de defesa do consumidor, além de possíveis obrigações de reparação.

A proposta estabelece prazo de 180 dias, após a publicação da futura lei, para que os estabelecimentos se adaptem às novas regras.

“Taxa rosa”

A deputada Socorro Neri (PP-AC), autora do projeto, afirma que a medida combate a chamada “taxa rosa”, prática que, segundo ela, pode encarecer produtos destinados ao público feminino em comparação a semelhantes para homens.

“O texto não pretende instituir tabelamento de preços nem limitar a livre iniciativa, mas impedir que a segmentação de mercado seja utilizada como fundamento para onerar injustificadamente as consumidoras”, diz.

Próximas etapas

A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

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Reportagem – Murilo Souza
Edição – Marcelo Oliveira

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Fonte: Câmara dos Deputados – Notícias · Data original: 07/10/2026 17:23
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