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Crime organizado não se combate apenas com penas maiores, diz Moraes Ministro do STF argumenta que criminosos não “estão preocupados com tamanho da pena, mas com impunidade”

Por · 24/08/2026 às 20:23 · Atualizado em 24/08/2026 às 20:23 · 3 min

Justiça

Crime organizado não se combate apenas com penas maiores, diz Moraes

Ministro defende integração do Judiciário, MP e polícias

André Richter – Repórter da Agência Brasil
Publicado em 24/08/2026 – 17:14

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Brasília

Brasília (DF), 24/08/2026 - Audiência pública no STF sobre o Marco Legal do Combate do Crime Organizado e lei antifacção. Foto: Gustavo Moreno/STF

© Gustavo Moreno/STF

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou nesta segunda-feira (24) que o combate ao crime organizado não pode ser resolvido somente com aumento das penas para criminosos.

Moraes participou da abertura de uma audiência pública convocada pelo Supremo para debater a Lei Antifacção (Lei 15.358 de 2026), norma que instituiu o marco legal de combate ao crime organizado.

O ministro é relator de quatro ações de inconstitucionalidade contra a lei.

Na avaliação do ministro, o combate às facções não se resolve somente com aumento das penas e deve ter participação conjunta do Poder Judiciário, do Ministério Público, da Defensoria Pública e das polícias.

“Se aumentar a pena resolvesse, bastava colocar pena de 100 anos para todos os crimes. Ninguém iria cometer crime. Não adianta. O crime organizado não está preocupado com o tamanho da pena. Está preocupado com a impunidade. Se acha que vai ficar impune, isso leva a mais prática do crime”, afirmou.

Moraes também citou que um terço das pessoas presas de forma provisória cometeram crimes sem violência. Para o ministro, as prisões devem ocorrer conforme a gravidade das condutas.

“O Brasil prende muito e prende mal. É a legislação. Não é culpa da polícia, do Ministério Público, da Defensoria, do Judiciário”, completou.

O STF pretende ouvir 48 expositores na audiência pública, que será retomada nesta terça-feira (25). 

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